Acidente aconteceu em julho de 2017, numa empreitada da Águas da Região de Aveiro que estava a ser executada por uma empresa de construção civil
O Tribunal de Aveiro condenou, a 17 de janeiro, uma empresa de construção civil e quatro pessoas, por infração de regras de construção. Em julgamento estava a morte de um trabalhador que morreu soterrado, há oito anos, numa obra de saneamento básico em Sosa. A família da vítima, que tinha cerca de 50 anos à data dos factos, não vai receber nenhuma indemnização, por ter desistido, entretanto, da ação.
O tribunal condenou o presidente do conselho de administração da empresa que estava responsável pela empreitada, assim como a técnica de segurança responsável pela fiscalização da obra, a três anos de prisão, com pena suspensa. Já o diretor e o encarregado da obra foram punidos com penas de três anos e nove meses de prisão, igualmente suspensas na sua execução. A empresa – com sede em Ourém –, por seu turno, ficou obrigada ao pagamento de uma multa que ascende aos 40 mil euros.
O tribunal deu como provado que a vítima estava no interior de uma vala, com três metros de profundidade, quando houve um desabamento de terras. O trabalhador foi atingido, ainda, por um fragmento de alcatrão, que se desprendeu do pavimento rodoviário, tendo sofrido várias lesões físicas, que viriam a resultar na sua morte. Os juízes entenderam, mediante os factos apresentados, que houve falta de segurança na obra, uma vez que o plano de segurança estaria desadequado, relativamente aos trabalhos em curso. E comprovou que existiu falta de fiscalização.
S.F.
