NO CONCELHO

Câmara revoga contrato com escultor feito em outubro

Vinte obras de arte teriam sido encomendadas ao artista Paulo Neves pelo antecessor de Rui Cruz. Atual edil discorda do negócio

Um contrato que havia sido celebrado, a 10 de outubro, entre Câmara de Vagos e o artista plástico Paulo Neves foi revogado, na última reunião privada do executivo camarário. Em causa está o facto de Rui Cruz, presidente da Autarquia, não concordar com o negócio, entendendo que é necessário “repor a legalidade” do acordo.
“O presidente da Câmara de Vagos [João Paulo Sousa] cedeu, gratuitamente, ao artista Paulo Neves quatro sequóias com mais de 50 anos. Madeira nobre e que tem um valor de mercado muito elevado. E, que saiba, não houve deliberação prévia da Câmara e, mais importante, não houve decisão da Assembleia Municipal”, contou Rui Cruz em declarações à Vagos FM, frisando que “para vender, alienar ou onerar qualquer tipo de bens, nomeadamente doações, a Assembleia Municipal deve deliberar e a Câmara também.
Ainda à rádio local, o edil detalhou que a autarquia, além de oferecer as sequóias, “cortou-as e entregou-as” no atelier do escultor. Em contrapartida, terá ficado acordado que Paulo Neves – autor da escultura em formato de pá eólica, situada na Vagueira (na foto) – devolveria à Câmara “quatro ou cinco pilares de cubos esculpidos”. Rui Cruz, contudo, disse-se surpreendido com a alegada tentativa de o artista vender as esculturas ao Município. Por discordar do negócio que foi feito, quis revogar o acordo.
“A Câmara vai avaliar a madeira que lhe cedeu e, depois de avaliar, vai-lhe dizer ‘muito bem, a madeira que foi cedida tem este valor de mercado’. E nós temos tabelas do ICNF [Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas] para avaliar esse valor, temos cálculos de medidas das árvores e, portanto, vamos apresentar-lhe a conta”, explicou Rui Cruz, ao mesmo meio de comunicação, adiantando que, depois, o artista pode indicar à Autarquia “a conta dos pilares esculpidos”. Segundo o edil, Paulo Neves já foi notificado da decisão da Câmara de Vagos, devendo seguir-se uma reunião entre as duas partes.
S.F.

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