A nossa Casa de Acolhimento Residencial existe desde julho de 2008, mas, já antes, desde dezembro de 2003, a Misericórdia de Vagos fazia o acolhimento de jovens raparigas, numa casa denominada Astrolábio. De início a resposta destinava-se a dez jovens e mais tarde, em 2008, com as novas instalações passou a acolher vinte jovens, entre os 12 e os 18 anos, preferencialmente do nosso distrito, mas sempre aberta a acolher outras necessidades que foram surgindo, crianças mais novas ou mais velhas, de fora do distrito e até jovens oriundas de outros países.
Nos últimos anos, em Portugal, o acolhimento residencial de crianças e jovens em perigo passou por significativas reformas legislativas sempre com o objetivo único de melhorar a qualidade do cuidado prestado e promover alternativas mais centradas no bem-estar das crianças. Em 2023, a legislação criada fez estremecer a organização existente com as grandes mudanças que preconizava. A Portaria n.º 450/2023, de 22 de dezembro, estabeleceu o regime de organização, funcionamento e instalação das casas de acolhimento para crianças e jovens. Esta legislação, entre outros aspetos, define que cada unidade residencial deve acolher, preferencialmente, até 15 crianças ou jovens, promovendo um ambiente mais familiar e individualizado. Só em situações excecionais, devidamente fundamentadas, é possível ultrapassar este limite, desde que tal se justifique pelo superior interesse da criança, considerando fatores como a preservação de laços familiares e a proximidade ao contexto de origem. Havia necessidade de grandes adaptações das casas de acolhimento ao novo sistema proposto, reconversão em casas especializadas, de acordo com as problemáticas e valorizando o acolhimento familiar para as faixas etárias mais novas. Tudo isto e mais comparticipação económica! Posteriormente, a Portaria n.º 197/2025, de 21 de abril, procedeu à primeira alteração à Portaria n.º 450/2023, ajustando o regime de comparticipação financeira das unidades que constituem as casas de acolhimento e revogando a anterior Portaria n.º 95/2024/1. Procurando o reforço dos Direitos das Crianças e Jovens em Acolhimento a Lei n.º 37/2025, de 31 de março, introduziu alterações significativas, permitindo que familiares e pessoas candidatas à adoção possam agora ser famílias de acolhimento. Com esta medida pretende-se, queremos acreditar, reforçar os direitos das crianças e jovens em acolhimento, promovendo a estabilidade e continuidade dos vínculos afetivos. Complementarmente, o Decreto-Lei n.º 39/2025, de 25 de março, alterou a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro), reforçando o papel das famílias de acolhimento e promovendo medidas que favoreçam a integração das crianças em ambientes familiares. Em Portugal o paradigma atual é alinhar com as práticas de outros países europeus tornando a medida de acolhimento familiar a medida preferencial. Estas mudanças legislativas representam um passo significativo na promoção dos direitos das crianças e jovens em Portugal, enfatizando a importância de ambientes de acolhimento que favoreçam o seu desenvolvimento integral e bem-estar, e nós, em teoria, não podíamos estar mais de acordo. Porém, ao longo da nossa existência, enquanto casa de acolhimento, já fomos o colo de jovens vindas do acolhimento familiar ou de famílias adotivas, demonstrando que mesmo os ideais mais nobres podem falhar e temos que garantir, sem exceção o bem-estar que tanto se deseja para as crianças e jovens e risco. Por isso, independentemente do novo enquadramento legal, das mudanças, da redução do número de jovens acolhidas ou mesmo do numero de profissionais envolvidos, vamos continuar a trabalhar e a acreditar que estamos cá para ajudar a construir sonhos!
Casa de Acolhimento Residencial